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França aprova lei para obrigar plataformas digitais a remunerar os media

9 de Abril de 2026

A Assembleia Nacional Francesa aprovou por unanimidade uma proposta de lei que obriga as grandes plataformas digitais a remunerar os meios de comunicação social pela utilização dos seus conteúdos.

A iniciativa pretende corrigir falhas persistentes na aplicação da diretiva europeia sobre direitos de autor de 2019 e reforçar a sustentabilidade económica do setor da imprensa.

O diploma, aprovado a 26 de março, estabelece mecanismos para assegurar negociações mais equilibradas entre plataformas digitais e empresas de media.

Entre as principais medidas, destaca-se a obrigatoriedade de as tecnológicas fornecerem dados detalhados sobre a utilização de conteúdos jornalísticos, permitindo uma avaliação mais rigorosa do valor devido.

Regulador ganha poderes de supervisão e sanção

O novo enquadramento atribui competências reforçadas à Autoridade de Regulação da Comunicação Audiovisual (Arcom), que passa a desempenhar funções de arbitragem e supervisão. O regulador poderá aplicar sanções às plataformas que não cumpram as obrigações legais, incluindo multas até 1% da faturação global.

Sustentabilidade da imprensa em risco

A proposta legislativa surge num contexto de fragilidade económica do setor. Nas últimas duas décadas, as receitas da imprensa escrita em França registaram uma redução significativa, enquanto as grandes plataformas digitais concentraram uma parte relevante do investimento publicitário.

O diploma visa responder a este desequilíbrio estrutural, reforçando os direitos conexos que permitem aos editores negociar compensações pela reprodução de excertos dos seus conteúdos.

Medida acolhida positivamente pelo setor

A Aliança da Imprensa de Informação Geral Francesa saudou a aprovação da lei sublinhando que o diploma reforça os instrumentos para reequilibrar as relações com as plataformas digitais.

Para mais detalhes, recomenda-se a leitura do comunicado da Aliança e do projeto-lei no site da Assembleia Nacional Francesa.