A Associação Portuguesa de Imprensa saúda a publicação da Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho, que aprova as tabelas de referência de preços aplicáveis à publicitação, na imprensa, das operações financiadas por fundos europeus.
Aspetos positivos da portaria
A entrada em vigor desta portaria representa um passo muito relevante para a concretização de um regime há muito aguardado, reforçando a transparência na aplicação dos fundos europeus, o escrutínio público dos projetos aprovados e a divulgação desta informação através de órgãos de comunicação social de âmbito nacional, regional e local.
A APImprensa regista igualmente com satisfação que o diploma acolheu vários dos princípios considerados fundamentais no parecer que a Associação apresentou em abril, na sequência da consulta promovida pelo #PortugalMediaLab.
Entre os aspetos positivos, destaca-se, desde logo, a inclusão das publicações em suporte impresso e eletrónico, reconhecendo que a elegibilidade não deve depender exclusivamente do suporte utilizado, mas da existência de uma atividade jornalística regular, efetiva e profissionalizada.
A portaria acolhe também a necessidade de estabelecer critérios mínimos de elegibilidade, exigindo o registo das publicações na Entidade Reguladora para a Comunicação Social, uma periodicidade regular, a não distribuição exclusivamente gratuita e a existência de uma estrutura permanente de trabalhadores que inclua jornalistas profissionais.
Outro ponto especialmente relevante é a diferenciação dos valores de referência em função do suporte, do âmbito da publicação e da dimensão da estrutura editorial. A consideração do número de jornalistas ao serviço de cada publicação corresponde a uma das propostas defendidas pela APImprensa e constitui um sinal positivo de valorização dos órgãos de comunicação social que investem na produção jornalística profissional.
A Associação considera igualmente positiva a adoção da Unidade de Conta Processual como indexante dos preços, permitindo que os valores acompanhem a sua evolução sem dependerem exclusivamente da aprovação de sucessivas alterações regulamentares.
Parecer da API
Cláudia Maia
Presidente da APImprensa
“A publicação desta portaria constitui um passo importante para transformar em realidade uma medida essencial para a transparência dos fundos europeus e para o reforço da informação de proximidade. Registamos com satisfação que várias das propostas apresentadas pela APImprensa foram consideradas, demonstrando a importância do diálogo entre o Governo e as associações representativas do setor.”
Sem prejuízo da apreciação globalmente positiva, a APImprensa entende que a aplicação prática do regime deve ser cuidadosamente acompanhada e que existem matérias que deverão ser aperfeiçoadas em futuras revisões.
Questões de aplicação
Em particular, continua a ser necessário criar um procedimento anual, transparente e acessível, através do qual os órgãos de comunicação social possam demonstrar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
Esse procedimento deverá conduzir à publicação de uma lista atualizada dos meios elegíveis e à definição de critérios claros e verificáveis para a aferição da circulação e para a seleção das publicações em cada território.
Importa igualmente avaliar a adequação dos valores fixados nas tabelas à realidade económica do setor. Os valores de referência não devem ser tão reduzidos que permitam, na prática, dispensar sistematicamente a publicação sempre que os preços normalmente praticados pelos órgãos de comunicação social sejam superiores aos limites estabelecidos.
A APImprensa considera, por isso, essencial que a primeira aplicação do regime seja objeto de monitorização e que os resultados sejam avaliados antes da revisão anual das tabelas, tendo em conta os custos efetivos das publicações, a cobertura territorial alcançada, o número de operações divulgadas e as situações em que tenha sido utilizada a possibilidade de dispensa da publicação.
Acompanhamento
A Associação continuará disponível para colaborar com o Governo, o #PortugalMediaLab e as autoridades de gestão, contribuindo para que este regime seja aplicado de forma transparente, equilibrada e não discriminatória e cumpra plenamente os objetivos de escrutínio democrático, coesão territorial e valorização do jornalismo profissional.
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