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Paulo Ribeiro e Cláudia Maia – Audiência de 16 de julho de 2026

Comunicados

API leva ao Parlamento propostas para a publicidade legal das decisões autárquicas

Hoje às 15:02

A Associação Portuguesa de Imprensa participou, no dia 16 de  julho de 2026, na audição realizada pela Comissão da Reforma do Estado e do Poder Local sobre a Proposta de Lei n.º 62/XVII.

Esta proposta altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais no que respeita à publicidade das deliberações dos órgãos autárquicos na imprensa regional e local.

O que está em causa

A Proposta de Lei n.º 62/XVII procura tornar exequível uma obrigação prevista desde 2013 no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, que nunca chegou a ser regulamentada nem aplicada por falta da necessária portaria. 

Está em causa, mais do que uma relação económica entre autarquias e órgãos de comunicação social, a transparência do poder local, o acesso dos cidadãos à informação, o escrutínio democrático das decisões públicas e a sustentabilidade do jornalismo de proximidade.

Aspetos positivos reconhecidos pela APImprensa

Na sua intervenção, a Associação começou por reconhecer méritos essenciais na proposta:

  • Adapta a publicidade legal aos meios de comunicação atuais, através de sumários, endereços eletrónicos e códigos QR;
  • Inclui os jornais digitais, medida há muito reivindicada pela APImprensa;
  • Inclui os sítios de Internet das rádios regionais e locais;
  • Procura simplificar os procedimentos de contratação.

Reconhecer o mérito do objetivo não significa, contudo, concordar com todas as soluções propostas. A APImprensa defende que o diploma deve ser significativamente melhorado na fase de especialidade, para evitar que a simplificação administrativa se traduza numa redução da transparência, numa maior desigualdade territorial ou num regime discricionário de escolha dos órgãos de comunicação social.

Seis questões fundamentais identificadas na intervenção

Na audição, a APImprensa destacou seis problemas centrais da proposta:

1. Não deve ser reduzido o universo dos atos sujeitos a publicidade

A nova proposta concentra a divulgação essencialmente nas deliberações dos órgãos municipais colegiais, deixando de fora decisões dos presidentes de câmara, vereadores, presidentes de junta e membros das juntas de freguesia. 

A Associação defende que devem continuar abrangidas as decisões dos titulares dos órgãos autárquicos que produzam efeitos externos de natureza geral ou que sejam suscetíveis de afetar direitos ou interesses legalmente protegidos. Como sublinhou a APImprensa, “simplificar não pode significar informar menos.”

2. O limiar de 10 mil eleitores deve ser revisto

Apenas cerca de 7% das freguesias portuguesas ultrapassam este limiar, muitas delas situadas nas áreas metropolitanas — precisamente onde já existe maior oferta informativa. As freguesias rurais e de baixa densidade, que mais precisam de informação de proximidade, ficam excluídas. 

A Associação propõe soluções proporcionais, como publicações agregadas, periodicidade diferenciada ou a obrigação de publicar apenas as decisões de maior impacto coletivo, e pede a clarificação do regime aplicável às uniões de freguesias.

3. É necessário um procedimento nacional de reconhecimento da elegibilidade dos meios

A proposta não define com clareza quem verifica os requisitos de elegibilidade dos órgãos de comunicação social, nem como estes podem ser comprovados ou contestados. 

A APImprensa propõe um procedimento nacional, público e transparente, sublinhando que o simples registo genérico na ERC não é suficiente: no caso das publicações periódicas, deve exigir-se também a classificação pela ERC como publicação portuguesa, de informação geral e âmbito regional, diretor identificado e estatuto editorial conforme à Lei de Imprensa. 

A Associação defende ainda uma majoração na tabela de remuneração para os órgãos que mantenham jornalistas profissionais com vínculo laboral e título profissional válido.

4. A escolha e a rotação dos meios têm de ser transparentes

A rotação entre meios, remetida para portaria, deve ser automática, objetiva e verificável. Como afirmou a Associação, “a relação editorial de um jornal com uma autarquia nunca pode influenciar a atribuição destas publicações” — nem um meio crítico pode ser penalizado, nem um meio próximo pode ser favorecido. 

A APImprensa defende um registo público das deliberações divulgadas, dos meios utilizados e dos valores pagos, bem como um procedimento rápido de reclamação.

5. A proximidade deve prevalecer sobre o recurso a meios nacionais

A proposta admite transferir a publicação para um órgão nacional quando os preços locais excedam a tabela de referência, podendo mesmo dispensar a publicação. 

A APImprensa considera esta solução particularmente preocupante, defendendo que, na ausência de meio elegível no concelho — situação identificada em pelo menos 45 concelhos —, se deve recorrer primeiro a um meio de município limítrofe, da mesma comunidade intermunicipal ou NUTS III, só em último recurso a um meio nacional. A dispensa total de publicação deve ser eliminada ou reservada a situações verdadeiramente excecionais.

6. É necessário um calendário vinculativo de execução

Depois de mais de doze anos de omissão regulamentar, a Associação defende um prazo máximo de 60 dias para a publicação da primeira portaria após a entrada em vigor da lei, e um regime transitório automático caso esse prazo não seja cumprido, para evitar que a obrigação volte a ficar suspensa por tempo indeterminado.

Síntese e posição da Associação

Em síntese, a posição da APImprensa quanto a esta matéria assenta em três eixos:

  • Simplificar sem reduzir a transparência — a simplificação administrativa não pode significar menos informação sobre os atos do poder local;
  • Digitalizar sem agravar a exclusão territorial — a adaptação da publicidade legal aos meios digitais não pode deixar as freguesias rurais e de baixa densidade menos protegidas do que estão hoje;
  • Remunerar sem gerar dependência, favorecimento ou discricionariedade — o regime de contratação e pagamento aos órgãos de comunicação social tem de ser transparente, objetivo e alheio à orientação editorial de cada meio.

A APImprensa reafirma que apoia o objetivo da Proposta de Lei n.º 62/XVII, considerando, no entanto, que a sua execução deve ser substancialmente melhorada na fase de especialidade. 

Para o efeito, a Associação entregou à Comissão da Reforma do Estado e do Poder Local um parecer escrito, acompanhado de propostas de redação concretas para os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 8.º da proposta, disponibilizando-se para colaborar na construção de um regime simples, exequível e transparente, tal como afirmado na audição.

Audiência ARTV

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