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EMFA: Órgãos de Comunicação Social devem declarar estatuto junto das grandes plataformas

6 de Março de 2026

A ERC alerta os prestadores de serviços de comunicação social para as novas diretrizes da Comissão Europeia. O preenchimento da declaração de elegibilidade ao abrigo do Artigo 18.º do EMFA é essencial para proteger os conteúdos jornalísticos contra a moderação arbitrária nas VLOPs.

Com a entrada em vigor do Regulamento Europeu da Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA), o ecossistema digital europeu introduz salvaguardas para o jornalismo profissional.

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social reforça a importância de os editores e proprietários de meios de comunicação em Portugal — incluindo a imprensa regional, local, especializada e digital — procederem à declaração formal junto das Plataformas em Linha de Muito Grande Dimensão (VLOPs), como o Facebook, Instagram, X (ex-Twitter) ou Google.

O objetivo é claro: garantir que os conteúdos produzidos por órgãos sujeitos a supervisão regulatória e responsabilidade editorial não sejam removidos ou restringidos sem o devido escrutínio e contraditório.

O que muda com o Artigo 18.º do EMFA?

O regulamento reconhece que os órgãos de comunicação social atuam com diligência e fornecem informações fiáveis.

Ao submeterem a declaração, os meios de comunicação passam a beneficiar de um “tratamento preferencial”. Caso uma plataforma pretenda suspender ou restringir um conteúdo de um órgão declarado, deverá fundamentar a decisão e, em caso de dúvida, consultar a autoridade reguladora nacional (neste caso, a ERC).

Requisitos de elegibilidade

Para beneficiarem destas garantias, os prestadores de serviços de comunicação social devem confirmar o cumprimento dos seguintes critérios:

Normas profissionais: Cumprimento de normas éticas e deontológicas.

Independência editorial: Garantia de que não estão sob influência direta de estados, partidos ou interesses de países terceiros.

Supervisão regulatória: Estar sujeito à supervisão da ERC ou aderir a mecanismos de autorregulação setorial reconhecidos.

Uso responsável de IA: Garantir que nenhum conteúdo gerado por sistemas de IA é publicado sem supervisão humana.

Guia passo-a-passo

A Associação Portuguesa de Imprensa recomenda que todos os seus associados sigam este procedimento para assegurar a proteção dos seus ativos digitais:

1. Verificação de conformidade

Certifique-se de que a sua publicação está devidamente registada na ERC e que os estatutos editoriais cumprem as exigências de independência previstas no EMFA.

2. Acesso à funcionalidade nas VLOPs

As plataformas (como as do grupo Meta ou Google) devem disponibilizar uma funcionalidade de fácil acesso para a submissão desta declaração. Procure nas definições de “Conta Profissional” ou “Editor de Notícias” de cada plataforma onde publica.

3. Submissão da declaração e documentação

Preencha os campos solicitados confirmando os requisitos editoriais e de supervisão. É aconselhável anexar o comprovativo de registo de título emitido pela ERC para agilizar o processo de verificação.

4. Monitorização e atualização

Após a submissão, a informação passará a ser pública na plataforma. Os órgãos devem manter a declaração atualizada, podendo retirá-la ou alterá-la se as condições editoriais do meio se modificarem.

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