A Associação Portuguesa de Imprensa informa que a ERC aprovou, a título excecional, a extensão do prazo para a comunicação da caracterização financeira das entidades reguladas referente ao exercício de 2025.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou, através da Deliberação ERC/2026/185 (TRP-MEDIA), o alargamento excecional do prazo para a comunicação da caracterização financeira das entidades reguladas relativa ao exercício de 2025.
Deste modo, o prazo para a submissão da caracterização financeira, incluindo os novos elementos relativos ao reporte de publicidade institucional, foi prorrogado de 15 de julho para 30 de setembro de 2026.
Esta prorrogação aplica-se exclusivamente à comunicação referente ao exercício de 2025 e abrange todas as entidades de comunicação social sujeitas às respetivas obrigações de reporte.
Caso já tenha procedido à inserção dos dados financeiros no Portal da Transparência até ao anterior prazo de 30 de junho, deverá aceder novamente à plataforma e completar a informação adicional agora exigida, até 30 de setembro de 2026.
Mais abaixo encontra a Deliberação ERC/2026/185 (TRP-MEDIA) para conhecimento.
Os serviços da Associação permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que considere necessários.
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