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Comunicados

ERC aprova alterações às regras de transparência do financiamento dos media

19 de Junho de 2026

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou alterações ao regime de transparência dos meios de financiamento das empresas de comunicação social, introduzindo novas obrigações de reporte financeiro decorrentes da aplicação do Regulamento Europeu da Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA).

A Associação Portuguesa de Imprensa (API) encontra-se a analisar o novo enquadramento regulamentar e irá solicitar esclarecimentos à ERC sobre vários aspetos da sua aplicação prática.

Novo regulamento adapta legislação nacional ao EMFA

Foi publicado em Diário da República o Regulamento n.º 726/2026, da ERC, que altera o Regulamento n.º 835/2020 relativo à transparência dos principais meios de financiamento e ao relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social.

As alterações decorrem da adaptação do regime nacional ao EMFA, reforçando as obrigações de transparência relativas ao financiamento dos órgãos de comunicação social.

Trata-se da primeira revisão substancial deste regime desde a entrada em vigor do EMFA, introduzindo novas obrigações de reporte financeiro aplicáveis às empresas de comunicação social.

O novo regulamento foi publicado em 12 de junho de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, em 13 de junho de 2026.

Novas obrigações de reporte para as empresas de comunicação social

Entre as principais novidades introduzidas destacam-se:

Publicidade institucional de entidades públicas

  • A obrigatoriedade de comunicação à ERC do montante anual de receitas provenientes de publicidade institucional promovida ou atribuída por autoridades ou entidades públicas;

Publicidade proveniente de entidades públicas de países terceiros

  • A obrigatoriedade de comunicação do montante anual de receitas publicitárias provenientes de autoridades ou entidades públicas de países terceiros;
  • A identificação das autoridades ou entidades públicas às quais tenham sido prestados serviços de publicidade institucional;

Novos elementos no relatório de governo societário

  • A inclusão, no relatório anual de governo societário, de informação relativa ao eventual exercício recente de funções suscetíveis de determinar a qualificação como pessoa politicamente exposta (PEP) por parte dos titulares dos órgãos sociais e dos responsáveis editoriais.

Aplicação das novas regras ao exercício de 2025

Nos termos do regulamento, as novas obrigações relativas à publicidade institucional e à publicidade proveniente de entidades públicas de países terceiros reportam-se, relativamente ao exercício de 2025, apenas aos serviços prestados após 8 de agosto de 2025, data da aplicação das disposições correspondentes do EMFA.

API solicita esclarecimentos à ERC

A API encontra-se a analisar detalhadamente o novo enquadramento regulamentar e considera existirem diversos aspetos que carecem de esclarecimento adicional quanto à sua aplicação prática, designadamente no que respeita ao conceito de publicidade institucional, aos critérios de reporte das receitas abrangidas, à identificação das entidades sujeitas a comunicação e aos procedimentos de preenchimento da informação a remeter à ERC.

Nesse sentido, a API irá solicitar esclarecimentos formais à ERC sobre estas matérias, com o objetivo de assegurar uma interpretação uniforme e juridicamente segura das novas obrigações por parte das empresas associadas.

API recolhe contributos dos associados

A API convida igualmente todos os associados a remeterem as dúvidas, questões práticas ou dificuldades de interpretação que identifiquem relativamente à aplicação deste novo regulamento.

Com o objetivo de promover uma abordagem coordenada do setor, a API agregará os contributos recebidos e procurará submetê-los conjuntamente à ERC, favorecendo a obtenção de esclarecimentos abrangentes e uniformes para todas as empresas associadas.

As questões deverão ser enviadas para vanessa.silvestre@apimprensa.pt até ao dia 3 de julho de 2026, de forma a permitir a sua sistematização e posterior remessa à ERC.

Recomenda-se o levantamento prévio das receitas abrangidas

Entretanto, recomenda-se aos associados que iniciem o levantamento e identificação das receitas provenientes de campanhas promovidas por entidades públicas, por forma a facilitar o cumprimento das futuras obrigações de reporte.

Após receção dos esclarecimentos da ERC, a API disponibilizará informação complementar e orientações mais detalhadas sobre os procedimentos a adotar.

Transparência e sustentabilidade devem caminhar lado a lado

A API acompanha favoravelmente os objetivos de reforço da transparência no setor dos media e reconhece a importância dos princípios consagrados no EMFA.

Contudo, importa assinalar que as novas obrigações agora introduzidas representam um acréscimo significativo de encargos administrativos e operacionais para as empresas de comunicação social, exigindo novos procedimentos de recolha, classificação e reporte de informação, sem que se identifiquem benefícios concretos para a atividade editorial ou para a sustentabilidade económica dos órgãos de comunicação social.

A API recorda igualmente que o EMFA não se limita à promoção da transparência e do escrutínio do setor, contemplando também medidas destinadas a reforçar a independência, o pluralismo e a sustentabilidade dos meios de comunicação social europeus, num contexto particularmente desafiante marcado pela desinformação, pela concorrência das plataformas digitais e pela erosão das receitas tradicionais dos media.

Neste contexto, a API considera desejável que o mesmo empenho demonstrado na transposição e aplicação das obrigações de reporte e transparência seja igualmente acompanhado por iniciativas concretas de apoio ao setor, contribuindo para criar condições que permitam aos órgãos de comunicação social continuar a desempenhar a sua função essencial ao serviço da democracia e dos cidadãos.

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