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Vera Jourová e Thierry Breton

Notícias

Publicidade institucional: novas regras de transparência no financiamento público

6 de Agosto de 2025

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) anunciou o início da revisão do Regulamento n.º 835/2020 para alinhar a legislação nacional com o novo Regulamento Europeu da Liberdade dos Meios de Comunicação Social (Media Freedom Act/EMFA), que entra em vigor a 8 de Agosto.

O objetivo é reforçar a transparência sobre o financiamento público aos órgãos de comunicação social através de publicidade institucional.

As empresas de comunicação social serão obrigadas a:

  • Divulgar de forma clara e acessível os montantes recebidos de entidades públicas nacionais e estrangeiras através de contratos de publicidade;
  • Reportar anualmente as receitas provenientes de publicidade institucional, conforme exigido pelo artigo 6.º do EMFA.

A consulta pública sobre estas alterações está prevista para o último trimestre de 2025.

Regulador alinha legislação nacional com nova norma europeia

Esta medida visa responder às exigências do EMFA que determina a obrigatoriedade de publicação do montante total anual recebido pelos meios de comunicação social de entidades públicas, nacionais ou estrangeiras, sob a forma de publicidade institucional.

Consulta pública prevista até final de 2025

De acordo com a ERC, o projeto de alteração ao regulamento será colocado em consulta pública no último trimestre de 2025.

O reforço da transparência será centrado na divulgação discriminada das receitas provenientes de contratos com entidades públicas portuguesas e estrangeiras, incluindo instituições da União Europeia.

Pretende-se, assim, assegurar uma maior clareza sobre a forma como os recursos públicos são canalizados para os media, no contexto da publicidade institucional.

Parcerias privadas excluídas do regime de transparência

Apesar do novo quadro europeu exigir a divulgação de receitas provenientes de publicidade institucional pública, as parcerias comerciais com entidades privadas continuarão fora do âmbito da transparência obrigatória. A legislação europeia, tal como transposta, não impõe obrigações de divulgação relativamente aos contratos publicitários ou parcerias com empresas privadas.