Foram publicados em Diário da República esta terça-feira, dia 3, o Despacho n.º 14327-A-2024 e a Portaria n.º 883-A-2024-2, que determinam o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir no ano de 2024 e às Regiões Autónomas.
A APImprensa congratula-se com a celeridade da publicação destes importantes documentos oficiais, após o alerta que a nossa associação efetuou junto do Governo na semana passada, pese embora a demora processual levar a que os editores apenas possam fazer os investimentos candidatados ao longo de 2025, com todos os problemas inerentes para o sucesso da sua concretização.
O Despacho n.º 14327-A-2024 fixa as verbas a atribuir a cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) relativamente a cada uma das tipologias de incentivos, no caso de serem apurados montantes bem como os critérios a aplicar pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), excedentários, para reafetação pelas candidaturas elegíveis.
Em suma, o montante total de apoios do Estado à Comunicação Social de âmbito Regional e Local a atribuir no ano 2024, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, é de 761 446,27 euros, que é distribuído pelas CCDR’s pelas tipologias “Modernização tecnológica”, “Desenvolvimento digital”, “Acessibilidade à comunicação social”, “Desenvolvimento de parcerias estratégicas” e “Literacia e educação para a comunicação social”.
A CCDR Norte tem uma dotação total de 313 124,04 euros; a CCDR Centro 30 491,84 euros; a CCDR LVT 122 007,86 euros; a CCDR Alentejo 198 969,67 euros e a CCDR Algarve 96 852,86 euros.
Dentro da respetiva dotação orçamental, cada CCDR pode aprovar o financiamento até ao limite máximo definido para cada tipologia de incentivo, com possibilidade de realocação de verbas para outras tipologias, caso existam candidaturas não financiadas.
Após a aprovação das candidaturas, os recursos financeiros excedentes serão realocados para as CCDR’s com orçamentos insuficientes, seguindo uma distribuição proporcional ao número de candidaturas aprovadas em cada uma, desde que estas estejam sujeitas à reafetação orçamental. A prioridade na utilização desses recursos será dada ao complemento de financiamentos de candidaturas parcialmente aprovadas e, subsequentemente, às candidaturas com maior pontuação na classificação final.
A Portaria n.º 883-A-2024-2 fixa a dotação que cabe à Região Autónoma da Madeira, para efeitos de atribuição de apoios ao abrigo do mesmo Decreto-Lei supramencionado, sem quaisquer montantes para a Região Autónoma dos Açores, na medida em que não foram recebidas candidaturas elegíveis no período considerado.
O montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir à Região Autónoma da Madeira, na sua redação atual, é de 2 580,00 euros para a repartição “Desenvolvimento digital”.
Tanto o Despacho como a Portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
A APImprensa exorta as CCDR’s a convocarem rapidamente as respetivas comissões de acompanhamento para que sejam validadas as candidaturas apresentadas dos Apoios do Estado à Comunicação Social de Âmbito Regional e Local.
Consulte ambos os documentos abaixo ou através do seguinte endereço: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/diario-republica/234-2024-898830482