O Governo aprovou um novo regime de mecenato cultural que reforça os benefícios fiscais para as empresas e alarga o leque de atividades abrangidas, passando a incluir explicitamente a imprensa.
As alterações foram aprovadas em Conselho de Ministros e anunciadas pela Ministra da Cultura, Margarida Balseiro Lopes, no dia 17 de dezembro.
Mecenato cultural passa a abranger a imprensa
Uma das principais novidades é o alargamento das atividades elegíveis, que passam a incluir, entre outras áreas, a imprensa. Esta alteração permite que projetos jornalísticos e iniciativas editoriais de caráter cultural possam beneficiar diretamente de apoios privados ao abrigo do mecenato, reforçando as fontes de financiamento do setor.
Benefícios fiscais mais elevados para empresas mecenas
O novo regime aumenta os incentivos fiscais ao mecenato cultural. As empresas passam a poder deduzir em sede de IRC 140% do valor dos donativos, face aos anteriores 130%. O limite máximo de dedução é igualmente alargado, passando de 0,8% para 1% do volume de negócios.
Criação do título de iniciativa cultural
Outra alteração estrutural é a criação do título de iniciativa cultural, que permitirá financiar diretamente projetos específicos, independentemente da entidade promotora.
Menor burocracia e maior transparência
O Governo anunciou ainda a criação de uma plataforma digital única para a submissão e tramitação dos pedidos de mecenato cultural. Esta plataforma deverá acelerar os processos e aumentar a transparência, com a divulgação pública da lista de todas as entidades e iniciativas elegíveis.
Adicionalmente, o título de entidade cultural passará a ter uma validade de cinco anos, eliminando a necessidade de renovação anual.
As novas regras do mecenato cultural entram em vigor após publicação da legislação aplicável, sendo esperada a sua divulgação nos próximos meses.
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