Na sequência de comunicações dirigidas a várias empresas associadas, provenientes de entidades que comercializam plataformas de canais de denúncia, a Associação Portuguesa de Imprensa esclarece que:
- Essas comunicações alegam que os órgãos de comunicação social registados na ERC estão obrigados a implementar canais de denúncia interna, independentemente do número de trabalhadores, com base na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
- Contudo, essa interpretação não corresponde ao que está efetivamente previsto na legislação em vigor, tratando-se, no nosso entender, de uma leitura abusiva ou comercialmente oportunista da referida lei.
O artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 93/2021 (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações) dispõe o seguinte:
“As pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte I.B e II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, doravante designadas por entidades obrigadas, dispõem de canais de denúncia interna.“
Esta interpretação foi confirmada pelas entidades competentes que consultámos, nomeadamente, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
Recomendações
Para as empresas com menos de 50 trabalhadores, não existe atualmente qualquer obrigação legal de implementar canais de denúncia interna.
Caso alguma empresa associada, com menos de 50 trabalhadores, tenha contratado os serviços destas plataformas, sugerimos que:
1️⃣ Verifique se ainda se encontra dentro do prazo legal para exercer o direito de resolução do contrato (normalmente 14 dias, no caso de contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento)
2️⃣ Solicite por escrito o cancelamento do serviço e eventual reembolso, fundamentando o pedido na ausência de obrigação legal e, se aplicável, invocando a prática comercial enganosa;
3️⃣ Considere apresentar reclamação junto da Direção-Geral do Consumidor e do MENAC.
A Associação Portuguesa de Imprensa permanece inteiramente disponível para apoiar os associados nesta ou noutras questões.