O relatório anual da ERC sobre a execução da Lei da Publicidade Institucional do Estado concluiu que das 112 campanhas comunicadas por 33 entidades diferentes, 5 não cumpriram os 25% destinados à Imprensa Regional. A Associação Portuguesa de Imprensa exige a revisão e clarificação urgente da lei.
A Lei da Publicidade Institucional do Estado prevê que as entidades devem investir em “órgãos de comunicação social regionais e locais uma percentagem não inferior a 25% do custo global previsto de cada campanha de publicidade institucional do Estado de valor unitário igual ou superior a 5000€”.
Contudo, o relatório da Entidade Reguladora da Comunicação (ERC) sobre a distribuição de verbas em 2022 concluiu que, das 112 campanhas, comunicadas por 33 entidades diferentes, 5 não cumpriram os 25% destinados à Imprensa Regional. De salientar ainda que, apesar do número de campanhas comunicadas ter aumentado, o investimento global foi inferior em relação a 2022. Na imprensa a diferença foi superior a 100 000 euros.
Desde a publicação da Lei da Publicidade Institucional, em 2015, que a Associação Portuguesa de Imprensa alerta o Governo, a Assembleia da República e a ERC para as lacunas que esta apresenta, como a exclusão de dever de cumprimento de algumas entidades públicas: é o caso da Caixa Geral de Depósitos ou das instituições de ensino superior, que todos os anos investem milhares de euros em publicidade institucional.
Além disso, apesar de a Lei prever que as entidades promotoras de campanhas de publicidade institucional do Estado devem comunicar à ERC, através da Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado, a aquisição de espaço publicitário, a verdade é que esta mesma Lei não prevê sanções verdadeiramente punitivas para quem infringe as regras sobre a distribuição à Imprensa Regional. Este último ponto é particularmente grave já que, ano após ano, tem lesado os órgãos de comunicação social regional e local em muitos milhares de euros.
A Lei não prevê sanções verdadeiramente punitivas para quem infringe as regras sobre a distribuição à Imprensa Regional
Da mesma forma, a Lei não prevê sanções para entidades que, apesar de abrangidas pela Lei, não se inscrevem na plataforma da ERC e, por conseguinte, não comunicam as suas campanhas à Entidade Reguladora da Comunicação.
A APImprensa tem constatado também que a maioria das campanhas são distribuídas por agências. E, aqui, destaca dois grandes problemas:
1. são as agências que selecionam os órgãos de comunicação social pelos quais distribuem as verbas, o que pouca abona a favor da transparência e da diversidade (são quase sempre os mesmos a receber as campanhas);
2. os valores apresentados nos relatórios da ERC não incluem as comissões das agências, o que faz com que, na maioria dos casos, os valores apresentados como tendo sido atribuídos aos órgãos de comunicação social regionais não correspondam ao que estes efetivamente receberam (nalguns casos, o valor recebido chega a ser menos de metade do anunciado).
Na perspetiva da Associação Portuguesa de Imprensa, para que os órgãos de comunicação social regional e local possam ter efetivamente acesso às verbas da Publicidade Institucional do Estado, é necessária uma revisão e clarificação urgente da Lei, na qual a Associação pode colaborar, aportando o conhecimento que tem do setor e da Imprensa Regional e Local em particular. É também fundamental que as associações do setor, como a APImprensa, passem a ter acesso às campanhas reportadas na Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado, de forma a poderem monitorizar e reportar eventuais abusos ou desvios ao que está definido na Lei da Publicidade Institucional do Estado.
Adicionalmente, a APImprensa entende que a ERC deveria ter uma postura mais proativa e fiscalizadora junto das entidades promotoras, não se limitando a elaborar relatórios sobre o estado da nação no que diz respeito à distribuição da publicidade institucional. Esta deveria ser acompanhada ainda de uma real e efetiva fiscalização por parte do Tribunal de Contas, não só às situações gritantes, como foi o caso da Direcção Geral de Saúde, mas também a casos menos significativos, mas com grande impacto financeiro sobretudo para a Imprensa Regional e Local.
É fundamental que a APImprensa, passe a ter acesso às campanhas reportadas na Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado, de forma a conseguir monitorizar e reportar eventuais abusos ou desvios