A Associação Portuguesa de Imprensa congratula o Governo pela aprovação do Decreto-Lei n.º 41/2025, que procede a alterações estruturantes ao regime de incentivo à leitura, inicialmente criado em 2007, e que agora vê reforçada a comparticipação do Estado no custo de expedição de publicações periódicas. Medida que a Associação vinha a reivindicar há vários anos.
Este diploma cumpre a medida 22 do Plano de Ação para a Comunicação Social (PACS) — “Duplicação do Porte Pago” —, e traduz-se num importante apoio à imprensa local, regional e especializada, ao mesmo tempo que promove o acesso à informação e à leitura por parte dos cidadãos.
As principais alterações incluem:
- Aumento da taxa base de comparticipação para 80%;
- Possibilidade de majorações até 90% ou 100%, dependendo da natureza do projeto (ex: desenvolvimento digital, baixa densidade populacional ou literacia mediática nas escolas);
- Reconhecimento de publicações com interesse científico, cultural, tecnológico ou literário, com condições específicas;
- Reforço das obrigações de transparência, fiscalização e combate ao uso abusivo do incentivo.
A API destaca a importância deste instrumento para a sustentabilidade da imprensa de proximidade, que enfrenta há vários anos um contexto desafiante, marcado por perdas de receitas, envelhecimento do público leitor e dificuldades na distribuição física.
A Associação manifesta a sua disponibilidade para colaborar com as entidades competentes, nomeadamente as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e a #PortugalMediaLab, na divulgação e operacionalização eficaz deste reforçado regime de incentivos.