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Comunicados

Transparência e Isenção na Cobertura Jornalística em Período Eleitoral

1 de Setembro de 2025

A Associação Portuguesa de Imprensa considera fundamental, em vésperas de eleições autárquicas, reafirmar os princípios que regem a atividade jornalística e a sua cobertura em período eleitoral, conforme estabelecido na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, bem como na Lei de Imprensa e demais legislação aplicável.

Chegaram recentemente ao conhecimento da API denúncias sobre a publicação de entrevistas pagas apresentadas como jornalismo, prática que já originou queixas junto da CNE (Comissão Nacional de Eleições), ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) e PGR (Procuradoria Geral da República).

Da mesma forma há publicações impressas e online que não estão registadas na ERC e que se encontram a publicar pretensamente conteúdo jornalístico sem profissionais habilitados legalmente para o exercício do jornalismo. 

É imperioso esclarecer:

1️⃣ Só é jornalista quem detém Carteira Profissional emitida pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).

2️⃣ Só são órgãos de comunicação social os que se encontram devidamente registados na ERC.

3️⃣ Qualquer prática que consista em conteúdos pagos ou publireportagens, disfarçados de conteúdos jornalísticos isentos, viola a lei, atenta contra os princípios da imparcialidade, do pluralismo e da igualdade de oportunidades. Tal situação configura uma infração grave, sujeita a sanções aplicáveis pela ERC e, em determinados casos, pela CNE e PGR.

A API relembra os editores que qualquer situação em que conteúdos pagos não sejam devidamente identificados, ou em que não exista igualdade de tratamento entre candidaturas, configura uma violação da lei e coloca em causa a credibilidade do jornalismo e do sistema democrático.

A API alerta ainda os Partidos Políticos para que respeitem escrupulosamente a Lei em vigor, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento da atividade política pelos Órgãos de Comunicação Social registados na ERC e por profissionais com o título emitido pela CCPJ.

A API manterá vigilância ativa e colaborará com as autoridades competentes sempre que estejam em causa violações da lei e dos princípios fundamentais que norteiam a atividade da comunicação social.

Alertas fundamentais

  • A Lei n.º 72-A/2015 estabelece que todos os órgãos de comunicação social devem garantir equilíbrio, representatividade e equidade na cobertura jornalística das candidaturas.

  • A Lei da Imprensa exige a identificação clara e inequívoca de conteúdos pagos ou patrocinados. A omissão dessa identificação constitui violação legal e ética.