Foi publicado o diploma legal que designa as autoridades competentes e a coordenação dos serviços digitais em Portugal.
De acordo com o Decreto-Lei n.o 20-B/2024, a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações passa a ser a autoridade competente e o coordenador dos serviços digitais em Portugal.
O diploma define ainda a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social como autoridade competente em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais.
Adicionalmente, a IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais também ganha novas funções, como autoridade competente em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos.
Relembramos que o Regulamento dos Serviços Digitais, relativo ao mercado único para os serviços digitais, foi aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu e cria um conjunto relevante de obrigações para os Estados-Membro e para os prestadores de serviços intermediários no âmbito dos serviços digitais, tendo entrado em vigor, para todas as plataformas, no passado dia 17 de fevereiro.