24 de July de 2023
A Associação Portuguesa de Imprensa (APImprensa) tem vindo a receber vários pedidos de esclarecimento de vários associados de todos os âmbitos e tipos de conteúdos de imprensa sobre uma proposta que estão a receber das grandes plataformas em relação aos direitos de autor digitais (direitos conexos) consagrados na diretiva EU 790/2019
Esta diretiva acaba de ser transposta para o normativo legal português (Lei 47/2023) e alem do reconhecimento do direito conexo digital determina também que a negociação com as plataformas possa ser feita através de entidades de gestão coletiva do Direito de Autor do setor de atividade, a Visapress no caso português.
Acresce que em Portugal, a negociação dos direitos da Imprensa Regional e local é, por lei, necessariamente feita através da Visapress.
A Diretiva dispõe também que resolução de conflitos resultante dos direitos conexos será feita através de arbitragem, a qual esta em fase de preparação.
Outra das questões reguladas pela diretiva, e pela sua transposição em Portugal, é a questão da dimensão dos pequenos excertos ou extratos.
Assim, e porque primariamente à atividade dos meios de comunicação social digitais em Portugal se aplica a Lei Portuguesa, a APImprensa está a consultar a Visapress para obter uma visão sobre as propostas e sugestões formuladas pelas grandes plataformas, visão que será obrigatória no caso da Imprensa Regional e local. Nesse sentido, sugerimos e solicitamos aos nossos associados que aguardem por indicações mais precisas, durante as próximas semanas, antes de se comprometerem contratualmente com estas plataformas.